Conforme a Resolução CFN n.º 576/2016 e a Resolução CFN n.º 689/2021, julgue o item.
O nutricionista responsável técnico que se afastar, temporariamente, da pessoa jurídica sob sua responsabilidade técnica por período superior a trinta dias deverá comunicar, por escrito, ao Conselho Regional de Nutricionistas de sua jurisdição, informando o motivo e o prazo de afastamento.
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