Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá
dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
apreender os objetos que tiverem relação com o fato, independente da liberação pelos peritos criminais.
esperar o perito criminal colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
ouvir o indiciado, lavrando termo assinado por, no mínimo, três testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura.
ordenar a identificação do indiciado pelo código genético, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de mau comportamento.
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