Tramita no Congresso Nacional proposta legislativa que institui exame obrigatório para recém-formados, como condição para
o exercício profissional e para o respectivo registro no conselho de classe, a exemplo do que ocorre com o Exame da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB). Tal exigência restringe os efeitos da norma constitucional que prevê que “é livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (art. 5º, XIII, da Constituição Federal de 1988 – CF/88), bem como se relaciona com o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF/88. Considerando a classificação
das normas constitucionais quanto à sua eficácia, a norma constitucional em questão possui eficácia: