É vedado ao(à) assistente social nas relações com os(as) usuários(as),
devolver as informações colhidas nos estudos e nas pesquisas aos/às usuários/as, no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento dos seus interesses.
contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais.
democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos/as usuários/as.
aproveitar-se de situações decorrentes da relação assistente social-usuário/a, para obter vantagens pessoais ou para terceiros.
informar à população usuária sobre a utilização de materiais de registro audiovisual e pesquisas a elas referentes e a forma de sistematização dos dados obtidos.
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