- Lei de Responsabilidade FiscalPlanejamento: PPA, LDO e LOA (arts. 3º ao 10)Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) (Lei Complementar
n.º 101/2000), visa alcançar o equilíbrio das contas públicas dos
entes da Federação, mediante ação planejada e transparente das
finanças públicas, estabelecendo normas voltadas ao equilíbrio da
gestão fiscal. Considerando as determinações da referida lei,
julgue os itens a seguir.
Caso o Poder Judiciário, ao final de um bimestre, verifique que a realização de sua receita poderá comprometer o cumprimento das metas de resultado primário, estabelecidas no anexo de metas fiscais, e não tome providências, então, seguindo os critérios da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Poder Executivo poderá limitar os valores financeiros do Poder Judiciário durante os trinta dias subseqüentes, com o fim de limitar os empenhos e as movimentações financeiras, sem que isso signifique ingerência indevida sobre a magistratura.
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