A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. De acordo com a Lei de Acesso à Informação, o prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como ultrassecreta, vigora a partir da data de sua produção e é o seguinte: