Segundo a Lei Municipal nº 3.326/1991 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, analisar a sentença abaixo:
O adicional de periculosidade ou penosidade será de vinte e cinco por cento sobre o vencimento (1ª parte). Os adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade são acumuláveis (2ª parte). O direito aos adicionais de insalubridade, periculosidade e/ou penosidade não cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão; são, por caráter indenizatório, incorporados à remuneração do servidor (3ª parte).
A sentença está: