Com relação ao código de Ética Médica, acerca dos documento médicos, é vedado ao médico:
( ) Expedir documento sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda a verdade.
( ) Atestar como forma de obter vantagem.
( ) Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.
( ) Proibir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade.
( ) Liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado por escrito pelo paciente ou familiar do paciente, para atender ordem judicial ou para sua própria defesa.