2046413
Ano: 2020
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: Fundação La Salle
Orgão: Pref. Canoas-RS
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: Fundação La Salle
Orgão: Pref. Canoas-RS
Provas:
- CPCSujeitos do ProcessoDas Partes e dos ProcuradoresDos Deveres das Partes e de seus Procuradores (arts. 77 a 102)
Segundo o Código de Processo Civil, de ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até quantas vezes o valor do salário-mínimo: