- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
O Estatuto da Criança e do Adolescente no seu Título II dos Direitos Fundamentais, no Capítulo IV dispõe do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e Lazer. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
II. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
III. Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
IV. Atendimento no ensino fundamental através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Estão corretas às afirmativas