- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)
- Despesa PúblicaCréditos Orçamentários e Adicionais
- Crédito PúblicoEmpréstimo Público
Em âmbito estadual, na ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, enquanto perdurar a situação, será adotada, dentre várias, a seguinte medida: