De acordo com o Art. 17, do Estatuto do Idoso, está assegurado ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais, o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Considerando o Parágrafo único: não estando o idoso em condições de proceder à opção, é CORRETO afirmar que esta será feita:
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