A Lei nº 10.257/2001, também conhecida como Estatuto das Cidades, estabelece diretrizes gerais da política urbana em que a elaboração de um plano diretor é obrigatória para as cidades:
I. Com mais de dez mil habitantes.
II. Integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
III. Integrantes de áreas de especial interesse turístico.
IV. Inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com baixo, médio e alto impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
Está correto o que se afirma apenas em