Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IDECAN
Orgão: CBM-PB
- ECAEspecialDos Crimes e Das Infrações AdministrativasDas Infrações Administrativas (Art. 245 a 258-C)
De acordo com o Estatuto da Criança do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), constitui infração administrativa cuja penalidade aplicável corresponde à multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional. Nesse sentido, assinale a medida que poderá ser determinada pela autoridade judiciária, nos termos da Lei em questão, sem prejuízo da multa, caso o fato seja praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão.