Após longo período de tramitação, foram aprovadas modificações à Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (TCU), modificações estas que reorganizaram alguns conteúdos, bem como suprimiram e acresceram outros afetos às suas competências. Com isso, passou a ser previsto que:
I. Podem ser suspensas as licitações que afrontem a legalidade, caso as irregularidades não sejam sanadas.
II. Devem ser fiscalizadas pelo TCU as despesas realizadas, pelos Estados e pelos Municípios, com base nas transferências obrigatórias de recursos financeiros promovidas pela União.
III. Deve ser apreciada, para fins de registro, a legalidade das nomeações para cargos em comissão.
À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República, é correto afirmar, em relação às três previsões legislativas, que