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153916 Ano: 2018
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: EMAP
A administração contratou, mediante licitação pública fundamentada na Lei n.º 8.666/1993, na modalidade concorrência, obra para a construção de um cais em cortinas de estacas pranchas. A primeira colocada no certame se recusou a assinar o contrato, alegando ser suficiente uma carta-contrato ou uma nota de empenho da despesa. A administração convocou então a segunda colocada, que aceitou os termos do contrato e o assinou. O contrato previa a execução do serviço em doze meses. Ao fim do período contratual, houve intensa negociação acerca de termo de aditamento, que foi assinado um mês após o término do período de vigência contratual. Além do acréscimo de prazo, foram agregados novos quantitativos ao contrato. A obra teve continuidade, sendo concluída dentro do período previsto no termo aditivo.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.

No referido caso, como se trata de um contrato de escopo, em que o objeto é a realização de benfeitoria, o aditamento de prazo não é necessário.

 

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Analista Portuário - Contratos

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