Quanto à Resolução CFO n.º 63/2005 e à Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item que se segue.
Constitui infração ética revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão, sendo considerada como justa causa a notificação compulsória de doença e a revelação de fato sigiloso ao cônjuge do paciente.
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