As agências reguladoras no Brasil por vezes são tratadas explicitamente na legislação federal como "autoridades administrativas independentes".
Essa independência não exime a sujeição de seus atos ao controle
As agências reguladoras no Brasil por vezes são tratadas explicitamente na legislação federal como "autoridades administrativas independentes".
Essa independência não exime a sujeição de seus atos ao controle