- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu
art. 22, parágrafo único, há um limite prudencial para despesas
com pessoal, que proíbe concessão de reajuste ou
adequação de remuneração, bem como, contratação de
hora extra. O limite municipal é:
art. 22, parágrafo único, há um limite prudencial para despesas
com pessoal, que proíbe concessão de reajuste ou
adequação de remuneração, bem como, contratação de
hora extra. O limite municipal é: