Considerando-se a Lei nº 14.113/2020 — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), os conselhos serão criados por legislação específica, editada no respectivo âmbito governamental, observados os seguintes critérios de composição, em âmbito federal:
I. 3 representantes do Ministério da Educação.
II. 2 representantes do Ministério da Economia.
III. 1 representante do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Estão CORRETOS:
I. 3 representantes do Ministério da Educação.
II. 2 representantes do Ministério da Economia.
III. 1 representante do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Estão CORRETOS:
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