Versa o art. 461 do CPC que, na ação que tenha por objeto “[...] o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento”.
Em face de tal dispositivo, é CORRETO afirmar que estamos diante