Julgue o item que se segue de acordo com a Resolução
Normativa n.º 1.000/2021 da ANEEL.
A interrupção por inadimplemento não caracteriza descontinuidade do serviço, desde que realizada após prévia notificação.
A interrupção por inadimplemento não caracteriza descontinuidade do serviço, desde que realizada após prévia notificação.