Em relação às provas,
vigora entre nós o sistema de prova tarifado, atribuindo o juiz valor maior à confissão e menor à prova testemunhal.
em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado quanto a esta o exame pericial.
como regra geral, devem elas ser produzidas com a inicial e a contestação, mas sempre até o saneamento do processo.
apenas os meios de prova previstos em lei são admitidos processualmente.
não dependem de produção probatória os fatos havidos no processo como controversos.
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