As medidas de prevenção de acidentes preconizadas em planos de instrução, em manuais técnicos de cada equipamento e em outras publicações específicas:
I. Servem de orientação para as medidas preventivas a serem adotadas por todos os escalões de comando no desenvolvimento normal da instrução militar e na execução de atividades diárias de risco.
II. Devem ser consideradas como medidas restritivas à execução da instrução militar ou do serviço, e não como um meio de realização das atividades previstas em segurança.
III. Devem ser de conhecimento obrigatório de todo militar participante de atividades de instrução e de risco.
Está(ão) CORRETO(S):
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