- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
“Considera-se (i) a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a (ii) .”
O trecho citado está em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 com os espaços sendo preenchidos com as expressões contidas na alternativa: