Os bens avaliados por uma comissão constituída e considerados inservíveis ou obsoletos para o uso dos órgãos públicos da administração direta, indireta, autarquias e fundações, deverão ser descartados
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Os bens avaliados por uma comissão constituída e considerados inservíveis ou obsoletos para o uso dos órgãos públicos da administração direta, indireta, autarquias e fundações, deverão ser descartados