O Estatuto da Juventude (Lei n.° 12.852/2013) preconiza que
a ação do poder público na efetivação do direito do jovem à diversidade e à igualdade contempla a adoção de medidas de capacitação dos professores dos ensinos fundamental e médio para a aplicação das diretrizes curriculares nacionais no que se refere ao enfrentamento de todas as formas de discriminação.
é dever do Estado assegurar ao jovem com deficiência o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede particular de ensino regular.
são assegurados aos jovens com surdez o uso e o ensino da Língua Brasileira de Sinais, nas etapas e modalidade educacionais condizentes com sua deficiência.
compete aos Estados financiar a execução das políticas de juventude.
no sistema de transporte coletivo interestadual será reservada uma vaga para jovens.
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