Compõem o Sistema Nacional de Trânsito, os seguintes órgãos e entidades, EXCETO:
Os Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRADIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores.
Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI.
As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.
Os despachantes.
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