Constitui competência exclusiva dos Municípios na Política Nacional de Defesa Civil:
estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres;
estimular a reorganização do setor produtivo e reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres;
estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco;
fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres;
proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres.
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