O Decreto N° 6.899, de 15 de julho de 2009, dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA, estabelece as normas para o seu funcionamento e de sua Secretaria Executiva, cria o Cadastro Único das Instituições de Uso Científico de Animais – CIUCA, mediante a regulamentação da Lei n° 11.794, de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre procedimentos para o uso científico de animais, e dá outras providências. Não compete ao CONCEA: