A Lei nº 10.887, de 2004, dispõe que: “Os aposentados e os
pensionistas de qualquer dos Poderes da União, incluídas
suas autarquias e fundações, em gozo desses benefícios na
data de publicação da Emenda Constitucional nº 41, de 19
de dezembro de 2003, contribuirão com %, incidentes
sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e
pensões que supere % do limite estabelecido para
os benefícios do regime geral de previdência social.”
Marque a alternativa que preenche as lacunas do texto acima.
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