Os atos, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços deverão ser submetidos à apreciação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. Devem necessariamente ser submetidos à aprovação do CADE os atos de concentração econômica