- Lei 9.784/1999: Processo AdministrativoDisposições Gerais, Direitos e Deveres (art. 1º ao art. 4º)
- Lei 9.784/1999: Processo AdministrativoCompetência (arts. 11 ao 17)
Sr. K é submetido a processo administrativo por comissão presidida por Sr. Y, seu antigo chefe e com quem não mantinha relações cordiais.
Nos termos do regramento da Lei nº 9.784/1999, com relação à presidência da comissão ser exercida por Sr. Y, será caso de
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Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados
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