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2298296 Ano: 2018
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: UFU
Orgão: UFU
No Brasil, o cadastro urbano é de responsabilidade dos municípios. A Portaria nº. 511, do Ministério das Cidades, instituída em 07 de dezembro de 2009, denominada Diretrizes para a Criação, Instituição e Atualização do CTM - Cadastro Territorial Multifinalitário dos municípios brasileiros, tem por objetivo auxiliar os municípios na implementação de um CTM. Em 10 de julho de 2001, esse cadastro foi homologado pela Lei Ordinária nº. 10.257, do Estatuto das Cidades.
Baseando-se nas informações acima, NÃO constituem atribuições do Estatuto das Cidades
 

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