A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) disciplina as hipóteses consideradas como renúncia de receita, exigindo que estejam acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e outras condições legais. Todavia, o administrador poderá, sem que seja considerada renúncia de receita, conceder o seguinte benefício: