O artigo 5º do Decreto nº 1.799, de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências, define a resolução dos filmes originais da microfilmagem, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução, em linhas por milímetro de definição, em um número igual a
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