1216701
Ano: 2013
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: SHDIAS
Orgão: Pref. Itapevi-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: SHDIAS
Orgão: Pref. Itapevi-SP
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (Art. 60 a 69)
O aparato jurídico brasileiro, de um modo geral, está adequado aos padrões internacionais definidos na Convenção Internacional dos Direitos da Infância e nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho. Os direitos relativos ao trabalho infanto-juvenil são regulamentados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho. Frente assertivas abaixo, indique o que determina a Emenda Constitucional nº 20, aprovada em dezembro de 1998.