O direito de crédito do portador de boa-fé de um título de crédito deve ser exercido mediante apresentação do documento, de acordo com o que nele estiver inserido, e este direito não poderá ser restringido ou destruído em virtude de relações existentes entre o devedor do título de crédito e o possuidor anterior. Pela ordem, o texto refere-se aos seguintes princípios cambiais: