1523426
Ano: 2004
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: COHAB Bauru
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: COHAB Bauru
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Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Arnaldo foi despedido de seu emprego em uma empresa privada, sem que a empresa indicasse o motivo da demissão. Nessa situação, o referido ato de demissão é nulo, pois a Constituição da República proibe terminantemente a despedida sem justa causa.
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