Para o revestimento argamassado dos sistemas de vedações verticais de edificações, todas as argamassas inorgânicas devem ser classificadas conforme apresentadas no Quadro 1, independentemente da forma de produção, atendendo, obrigatoriamente, aos requisitos e critérios de desempenho estabelecidos na nova versão da ABNT NBR 13281-1:2023.
Quadro 1 – Classificação das argamassas inorgânicas para revestimentos de paredes e tetos
| Tipo de Argamassa |
Descrição |
| ARV-I |
Argamassa inorgânica indicada para o revestimento interno de qualquer edificação e externo de edificações com altura total de até 10 m do nível médio da rua da fachada principal |
| ARV-II |
Argamassa inorgânica indicada para o revestimento interno de qualquer edificação e externo de edificações com altura total de até X m do nível médio da rua da fachada principal |
| ARV-III |
Argamassa inorgânica indicada para o revestimento interno de qualquer edificação e externo de edificações com altura superior a X m do nível médio da rua da fachada principal |
| AET |
Argamassa inorgânica destinada à utilização como primeira camada do revestimento de edificações, fazendo parte de um revestimento ATD (argamassa técnica decorativa) multicamadas (substrato para a última camada – camada aparente) |
(Adaptado da ABNT NBR 13281-1 (ABNT, 2023).)
Para as argamassas do tipo ARV-II e ARV-III, assinale a alternativa que indica, corretamente, a altura total X das edificações que as classificam em função da aplicação no revestimento externo.