Luiz, ocupante de um cargo em comissão no âmbito do Ministério da Cultura, revelou, dolosamente e com o objetivo de obter proveito indevido para si, fato de que tinha ciência em razão das suas atribuições e que deveria permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada, violando os seus deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade. Registe-se que, em razão da conduta perpetrada, houve lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que Luiz