o Índice Geral de Acidentes de Trabalho, que está previsto no e-Social e deve ser fornecido ao Ministério da Fazenda pela empresa responsável pelo estabelecimento, independentemente de existir vínculo empregatício deste com a vítima de acidente ou doença do trabalho.
a Taxa de Gravidade Intrínseca, que deve ser apurada, levando em consideração todos os eventos acidentários que causaram afastamento entre os trabalhadores de um determinado setor, sendo calculada, dividindo-se o número total de acidentes e doenças do trabalho do setor pelo número de dias debitados por incapacidade permanente.
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