Para cada uma das fases de avaliação tratadas na questão anterior, resulta um ato autorizativo correspondente, que tem prazo limitado, devendo ser renovado, periodicamente, após novo processo regular de avaliação. Nesse sentido, a Portaria Normativa 40/2007, consolidada pela Portaria Normativa 23/2010, estabelece que a periodicidade do ciclo avaliativo e, por conseguinte, a validade dos atos regulatórios de Recredenciamento e de Renovação de Reconhecimento é: