Na implementação da Norma Regulamentadora nº 09 (PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), ficou estabelecido que
o conjunto de empregadores que realiza simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho deverá executar ações individuais para aplicar as medidas previstas no PPRA visando à proteção de seus trabalhadores.
uma análise global do PPRA deverá ser efetuada a cada dois anos para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários, além do estabelecimento de novas metas e prioridades.
os trabalhadores indicados pelo empregador terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA.
o trabalhador deve estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição, já que esta é uma atividade obrigatória do trabalhador.
um registro de dados deverá ser mantido pelo empregador ou instituição, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA, arquivado por um período mínimo de 20 anos.
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