No Art. 198 da Constituição Federal de 1988, está determinado que as ações e serviços públicos de saúde constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
No Art. 198 da Constituição Federal de 1988, está determinado que as ações e serviços públicos de saúde constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: