O Presidente do TCU é nomeado pelo Presidente da República.
Os presidentes da Primeira e Segunda Câmaras do TCU votam, mas não relatam processos.
Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente do TCU, o Presidente será substituído pelo ministro mais idoso em exercício.
O Presidente do TCU, ao deixar o cargo, volta a integrar a Câmara a que pertencia antes de assumir a presidência.
O Vice-Presidente do TCU exerce as funções de corregedor.
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