Magna Concursos
228266 Ano: 2014
Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: CEPERJ
Orgão: FSC-RJ
Segundo o Art. 1º da Lei Estadual nº 4.984, de 11 de janeiro de 2007, a parcela da remuneração do trabalho realizado pelos apenados destinada à indenização dos danos causados pelo crime, quando determinados judicialmente e não reparados por outros meios, será de:
 

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