- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
- Despesa PúblicaRestos a pagar
Consoante a Lei de Responsabilidade Fiscal, a
assunção de obrigação, sem autorização
orçamentária, com fornecedores para
pagamento “a posteriori” (futuro) de bens ou
serviços, é vedada e equipara-se a: