As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, obedecerão ao disposto no Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013. O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I. Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.
II. Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.
III. Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
IV. Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
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