- Lei 13.709/2018: LGPDAgentes de Tratamento de Dados Pessoais (Arts. 37 ao 45)
- Lei 13.709/2018: LGPDANPD e do CNPD (Arts. 55-A ao 58-B)
Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item seguinte.
O controlador tem a faculdade de comunicar a ocorrência de incidente de segurança para a ANPD e para o titular dos dados pessoais.
O controlador tem a faculdade de comunicar a ocorrência de incidente de segurança para a ANPD e para o titular dos dados pessoais.